AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 15/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ÁREA TERMINAL DE LONDRINA

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa a disciplinar o tráfego de aeronaves sob regras de voo visual na Área Terminal de Londrina, através do uso das Rotas Especiais de Aeronaves (REA), objetivando evitar interferência com o tráfego IFR e com os espaços aéreos condicionados, através do estabelecimento de limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas.

1.2 ÂMBITO

As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e às aeronaves em voo VFR em circulação dentro dos limites laterais da Área Terminal (TMA) e na Zona de Controle (CTR 1 e CTR 2) de Londrina.

2 CONCEITUAÇÕES

2.1 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE LONDRINA (TMA SBXO)

Área Circular 35 NM de raio, com centro no ponto 2328.55S/05200.36W (NDB MRN) a partir de 2403.58S/05157.53W, seguindo no sentido horário até o ponto 2254.28S/05208.69W ligado por reta ao ponto 2242.43S/05120.93W, seguindo no sentido horário a área circular de 40 NM de raio, com origem no ponto 2320.37/05106.75W até o ponto 2400.47S/05104.77W, ligando-se ao ponto 2403.58S/05157.63W por uma reta, tendo como limites verticais estabelecidos de 4500FT a FL145.

2.2 PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA

Espaço aéreo definido para uso ao se entrar ou sair de uma REA.

2.3 POSIÇÃO DE REFERÊNCIA

Posição geográfica definida a partir de coordenadas geográficas que servem de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REA específica. A posição de referência (ou posição) está vinculada a um ponto de referência no terreno, de observação visual.

2.4 ROTA ATS

Rota especificada, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.

NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.

2.5 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)

É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de aeronaves sob condições específicas.

2.6 TRECHO

Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.

2.7 ZONA DE CONTROLE DE LONDRINA 1 (CTR 1)

Arco de círculo de 15 NM de raio, com centro em 2320S / 05108W, tendo como limites verticais estabelecidos de MSL/AGL a 4500FT.

2.8 ZONA DE CONTROLE DE LONDRINA 2 (CTR 2)

Arco de círculo de 15 NM de raio, com centro em 2328.55S / 05200.36W, tendo como limites verticais estabelecidos de MSL/AGL a 4500FT.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo) e ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
3.2. As aeronaves em voo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, previstas nas ICA 100-12 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.

NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência.

NOTA 2: O voo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (GPS, Inercial ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme definido em legislação em vigor.


NOTA 3: As alturas mínimas previstas nas REA não isentam o piloto de sua responsabilidade de ver e evitar obstáculos, conforme previsto na legislação em vigor para este tipo de voo.

4 PROCEDIMENTOS GERAIS

4.1. Toda aeronave evoluindo de acordo com as regras de voo visual (VFR), na TMA Londrina, deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO ), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-LO, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12 e ICA 100- 4, no que for pertinente.

NOTA: As aeronaves não enquadradas em 4.1 e em comunicação bilateral com o órgão ATC, poderão ter seus voos autorizados para fora das REA, desde que o fluxo de tráfego em SBXO e as condições meteorológicas reinantes o permitam.
4.2. As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3NM de largura (1,5NM para cada lado do eixo nominal).
4.3. É compulsório o uso do transponder modo A/C, em funcionamento, para utilização das REA (vide CIRCEA 100-67 e AIP-BRASIL, Parte ENR).
4.4. O piloto em comando da aeronave deve especificar, no item OBSERVAÇÕES do Plano de Voo, as REA que irá utilizar.

NOTA 1: Informar ao Órgão ATC quando se tratar de primeiro voo nas REA, quando for pertinente.

NOTA 2: Não serão aceitos Planos de Voo via fonia pelo APP-LO ou pela TWR-LO.
4.5. Os portões de acesso e as posições das REA são considerados Pontos de Notificação Compulsórios, devendo ser emitida a mensagem de posição, via fonia, para o Órgão ATC respectivo.
4.6. As aeronaves em voo, dentro da REA, deverão solicitar autorização do APP-LO para 25 JUN 2015 AIC N 09/2015 ingresso na CTR LONDRINA 1 (portões de acesso: Silos, Uraí, Guaravera e Arapongas) ou CTR LONDRINA 2 (portões de acesso: Castelo Branco, Iguaraçu, Jandaia do Sul e Ivaí), e estarão sujeitas a esperas visuais sobre os portões de acesso até que seja obtida a referida autorização.

NOTA: O APP-LO poderá, quando o tráfego na CTR Londrina 1 e 2 permitir, autorizar o ingresso das aeronaves, voando VFR, na CTR por quaisquer outras posições da REA, que não apenas os portões de acesso.
4.7. A aeronave em voo, dentro da REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH e escuta permanente nas freqüências do APP-LO (129.70 MHz).

NOTA: A informação de ajuste de altímetro (QNH) deverá ser obtida por intermédio do ATIS (127.675MHz) ou fornecido pelo APP-LO.
4.8. As referências visuais, mencionadas nesta AIC, devem ser deixadas à esquerda da aeronave durante o voo na REA.
4.9. Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de voo visual dentro de quaisquer REA, o piloto em comando da aeronave deverá:

1- regressar e pousar no aeródromo de partida ou em outro mais próximo;
2- solicitar autorização para realizar voo VFR Especial; ou
3- solicitar modificação de regras de voo, de VFR para IFR, desde que atenda aos requisitos para tais operações.
4.10. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser realizadas a partir dos fixos de posição e serão realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual (VMC).
4.11. As altitudes de voo nas REA devem, sempre que possível, ser equivalentes àquelas definidas na Tabela de Níveis, em função do rumo mantido.
4.12. As REA terão seus espaços aéreos classificados como Classe “E” (ECHO) em toda a sua extensão, os voos VFR não estão sujeito a uma autorização ATC, não é aplicável a separação entre voos VFR e as informações de tráfego serão fornecidas sempre que seja praticável.
4.13. Em caso de necessidade de implementação de medidas de gerenciamento de fluxo na TMA Londrina, as aeronaves poderão continuar o voo pelas REA, sendo interrompido o serviço de informação de voo prestado pelo APP-LO, devendo o piloto em comando manter a escuta da frequência do órgão.
4.14. Devido à necessidade de gerenciamento de fluxo de aeronaves para ingresso na TMA/CTR1/CTR2 de Londrina, poderão ser aplicadas medidas de espaçamento entre as aeronaves através da solicitação da realização de esperas em pontos de referência visuais das REA.

5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO)

5.1 ROTA ALFA

LIMITES:
a) Trecho: Portão FAXINAL– Posição RIO BOM.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIAS: 360º/180º - 15.5NM
b) Trecho: Posição RIO BOM – Posição APUCARANA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIAS: 006º/186º - 12.8NM
c) Trecho: Posição APUCARANA- Portão COLORADO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 345º/165º - 51.2NM

5.2 ROTA BRAVO

LIMITES:
a) Trecho: Portão PARANAVAÍ – Posição SANTA FÉ
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 103º/283º – 36.3NM
b) Trecho: Posição SANTA FÉ – Posição FLORESTÓPOLIS
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 086º/266º – 26.3NM
c) Trecho: Posição FLORESTÓPOLIS – Posição PRIMEIRO DE MAIO
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 105º/285º – 19.2NM

5.3 ROTA CHARLIE

LIMITES:
a) Trecho: Portão CAMPO MOURÃO – Posição RIO BOM
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 093º/273º 53.9NM
b) Trecho: Posição RIO BOM – Posição TAMARANA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 097º/277º - 16.4NM
c) Trecho: Posição TAMARANA – Posição SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 083º/263º - 29.0NM
d) Trecho: Posição SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – Portão RIBEIRÃO DO
PINHAL.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 088º/268º - 17.0NM

5.4 ROTA DELTA

LIMITES:
a) Trecho: Portão SAPOPEMA – Posição SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 011º/191º - 24.9NM
b) Trecho: Posição SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - Posição CORNÉLIO
PROCÓPIO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 015º/195º – 19.4NM
c) Trecho: Posição CORNÉLIO PROCÓPIO – Posição PRIMEIRO DE MAIO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 6500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 5000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 333º/153º – 28.7NM
d) Trecho: Posição PRIMEIRO DE MAIO - Portão IEPÊ
* ALTITUDE MÁXIMA: 6500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 5000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 009º/189º - 11,1NM

5.5 ROTA ECHO

LIMITES:
a) Trecho: Portão JANDAIA DO SUL – Posição APUCARANA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 4500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 092º/272º - 10,6NM
b) Trecho: Posiçao APUCARANA – Portão ARAPONGAS.
* ALTITUDE MÁXIMA: 4500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA 3500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 034º/214º - 7,60NM

5.6 ROTA FOXTROT

LIMITES:
a) Trecho: Portão SAPOPEMA – Posição TAMARANA
* ALTITUDE MÁXIMA: 6500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 5000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 311º/131º - 31.6NM
b) Trecho: Posição TAMARANA - Portão GUARAVERA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 4500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 346º/166º - 6,7NM

5.7 ROTA GOLF

LIMITES:
a) Trecho: Portão BANDEIRANTES - Posição CORNÉLIO PROCÓPIO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 272º/092º - 17,1NM
b) Trecho: Posição CORNÉLIO PROCÓPIO - Portão URAÍ.
* ALTITUDE MÁXIMA: 4000 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 101º/281º - 7,5NM

5.8 ROTA HOTEL

LIMITES:
a) Trecho: Portão IEPÊ - Posição FLORESTÓPOLIS
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 254º/074º - 21,6NM

5.9 ROTA ÍNDIA

LIMITES:
a) Trecho: Portão IGUARAÇÚ - Posição SANTA FÉ.
* ALTITUDE MÁXIMA: 4000 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 030º/210º - 12.9NM

5.10 ROTA JULIET

LIMITES:
a) Trecho: Portão PARANAVAÍ – Posição NOVA ESPERANÇA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 126º/306º - 16,5NM
b) Trecho: Posição NOVA ESPERANÇA – Portão CASTELO BRANCO .
* ALTITUDE MÁXIMA: 4000 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 176º/356º - 6,4NM

5.11 ROTA KILO

LIMITES:
a) Trecho: Portão CIANORTE – Posição ENG. BELTRÃO.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 131º/311º - 20,6NM
b) Trecho: Posição ENG. BELTRÃO – Posição FÊNIX.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 135º/315º - 17,2NM

5.12 ROTA LIMA

LIMITES:
a) Trecho: Portão CIANORTE – Portão PARANAVAÍ.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 030º/210º - 35NM

5.13 ROTA MIKE

LIMITES:
a) Trecho: Portão CAMPO MOURÃO – Posição ENG. BELTRÃO
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 042º/222º - 14NM
b) Trecho: Posição ENG. BELTRÃO - Portão IVAÍ
* ALTITUDE MÁXIMA: 4000 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 065º/245º - 10,2NM

5.14 ROTA NOVEMBER

LIMITES:
a) Trecho: Posição SANTA FÉ - Posição PRADO FERREIRA.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 109º/289º - 21,5NM
b) Trecho: Posição PRADO FERREIRA - Portão SILOS
* ALTITUDE MÁXIMA: 4000 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 3000 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 136º/316º - 12.4NM

5.15 ROTA OSCAR

LIMITES:
a) Trecho: Portão PARAPANEMA - Posição FLORESTÓPOLIS.
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 020º/200º - 12.9NM
b) Trecho: Posição FLORESTÓPOLIS - Posição PRADO FERREIRA
* ALTITUDE MÁXIMA: 5500 PÉS
* ALTITUDE MÍNIMA: 4500 PÉS
* RUMOS MAGNÉTICOS E DISTÂNCIA: 214º/034º - 10.7NM

6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA

Encontram-se distribuídos ao longo das REA, permitem o acesso a estas, bem como a saída para as principais rotas dentro da TMA Londrina.

6.1 PORTÃO FAXINAL

Encontra-se na vertical do Lago Saracura, no município de Faxinal; nas coordenadas 24 00.43S / 051 19.33W.

6.2 PORTÃO COLORADO

Encontra-se na vertical da Praça Central, Município de Colorado; nas coordenadas 22 50.33S / 051 58.37W.

6.3 PORTÃO ARAPONGAS

Encontra-se na vertical do Moinho de Trigo Arapongas, Munícipio de Arapongas; nas coordenadas 23 25.75S / 051 25.40 W.

6.4 PORTÃO JANDAIA DO SUL

Encontra-se na vertical da Praça do Café, no centro do Munícipio de Jandaia do Sul; nas coordenadas 23 36.03S / 051 38.75W.

6.5 PORTÃO PARANAVAÍ

Encontra-se na vertical Pista de pouso asfaltada do aeródromo de SSPI; nas coordenadas 23 05.50S / 052 29.07W.

6.6 SILOS

Encontra-se na vertical de 4 Silos, sede de uma fazenda; nas coordenadas 23 08.08S / 051 14.65W.

6.7 PORTÃO CAMPO MOURÃO

Encontra-se na vertical da Pista de pouso asfaltada do aeródromo de SSKM; nas coordenadas 24 00.15S / 052 21.42W.

6.8 PORTÃO CIANORTE

Encontra-se na vertical da Pista de Motocross no centro da cidade, Município de Cianorte; nas coordenadas 23 39.87S / 052 36.66W.

6.9 PORTÃO GUARAVERA

Encontra-se na vertical da igreja no centro da cidade, Município de Guaravera; nas coordenadas 23 36.60S / 051 11.07W.

6.10 PORTÃO RIBEIRÃO DO PINHAL

Encontra-se na vertical de Três silos ao Norte da cidade, ao lado da rodovia PR439, Município de Ribeirão do Pinhal; nas coordenadas 23 23.75S / 050 21.34W.

6.11 PORTÃO SAPOPEMA

Encontra-se na vertical de fábrica de cerâmica na lateral da rodovia PR090, Município de Sapopema; nas coordenadas 23 54.50S / 050 35.42W.

6.12 PORTÃO BANDEIRANTES

Encontra-se na vertical de Galpões a Norte da rodovia PR369, Município de Bandeirantes; nas coordenadas 23 06.18S / 050 21.73W.

6.13 URAÍ

Encontra-se na vertical de Igreja Matriz no centro da cidade, Município de Uraí; nas coordenadas 23 12.00S / 050 47.73W.

6.14 IEPÊ

Encontra-se na vertical do Ginasio poliesportivo coberto, Município de Iepê; nas coordenadas 22 39.75S / 051 04.20W.

6.15 IGUARAÇÚ

Encontra-se na vertical da Pista de pouso do aeródromo de SSHN, Município de Iguaraçú; nas coordenadas 23 14.70S / 051 52.57W.

6.16 CASTELO BRANCO

Encontra-se na vertical da Igreja Matriz da cidade, Município de Castelo Branco; nas coordenadas 23 16.58S / 052 09.40W.

6.17 IVAÍ

Encontra-se na vertical da ponte na PR-317 sobre o rio Ivaí; nas coordenadas 23 40.48S / 052 07.15W.

6.18 PARAPANEMA

Encontra-se na vertical da ponte na PR-170 sobre o rio Parapanema, divisa entre SP/PR; nas coordenadas 22 39.76S / 051 23.05W.

7 POSIÇÕES DAS REA

Servem de orientação visual na circulação aérea das REA na TMA Londrina, são de notificação compulsória e podem servir como pontos de espera visual.

7.1 POSIÇÃO PRADO FERREIRA

Encontra-se na vertical da praça central da cidade, Município de Prado Ferreira; nas coordenadas 23 02.37S / 051 26.51W.

7.2 POSIÇÃO ENGENHEIRO BELTRÃO

Encontra-se sobre a vertical do Terminal Rodoviário no centro da cidade, Município de Engenheiro Beltrão; nas coordenadas 23 47.90S / 052 15.64W.

7.3 POSIÇÃO APUCARANA

Encontra-se na vertical da Igreja Matriz de Apucarana, Município de Apucarana; nas coordenadas 2333.11 S / 051 27.63W.

7.4 POSIÇÃO TAMARANA

Encontra-se na vertical de quatro silos grandes da empresa Belagricola, a Este da rodovia PR445, Município de Tamarana; nas coordenadas 23 42.33S / 051 07.20W.

7.5 POSIÇÃO PRIMEIRO DE MAIO

Encontra-se na vertical do trevo entre as rodovias PR437 e a PR455, Município de Primeiro de Maio; nas coordenadas 22 50.78S / 051 02.23W.

7.6 POSIÇÃO CORNÉLIO PROCÓPIO

Encontra-se na vertical de cemitério a oeste da cidade, Município de Cornélio Procópio; nas coordenadas 23 11.08S / 050 39.80W.

7.7 POSIÇÃO FÊNIX

Encontra-se na vertical da COAMO ao sul da cidade, Município de Fênix; nas coordenadas 23 55.58S – 051 59.24W.

7.8 POSIÇÃO SANTA FÉ

Encontra-se na vertical do trevo entre as rodovias PR317 e PR458, Município de Santa Fé, nas coordenadas 23 01.95S – 051 49.84W.

7.9 POSIÇÃO NOVA ESPERANÇA

Encontra-se na vertical da Lagoa do Parque das Grevilhas ao norte da cidade, Município de Nova Esperança; nas coordenadas 23 10.62S / 052 12.04W.

7.10 FLORESTÓPOLIS

Encontra-se na vertical da Prefeitura do Município de Florestópolis; nas coordenadas 22 51.98S / 051 23.42W.

7.11 SANTO ANTONIO DO PARAÍSO

Encontra-se na vertical do Município de Santo Antonio do Paraíso; nas coordenadas 23 29.66S / 050 38.74W.

7.12 RIO BOM

Encontra-se na vertical da Igreja, no Município de Rio Bom; nas coordenadas 23 45.69S / 051 24.69W.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Exmo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
8.2. Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno do DECEA nº 92 de 18 de Maio de 2015.
8.3. Esta AIC republica a AIC N09/15.